Legislação
A Procuradoria Geral do Município de Barcarena, foi Instituída pela Lei Complementar Nº 09 de 10 de Abril de 2003, a quem lhe atribuiu a competência de:
- Representar judicialmente e extrajudicialmente o Município;
- Representar a fazenda pública municipal junto ao Tribunal de Contas dos Municípios - TCM;
- Promover privativamente, a cobrança amigável e judicial, a dívida ativa;
- Exercer funções jurídico-consultiva em relação ao Poder Executivo e à Administração em geral;
- Processar sindicâncias, inquéritos administrativos e demais procedimentos disciplinares;
- Zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente nos casos em que tal se fizer necessário;
- Propor ação civil pública, atendendo determinação do Prefeito;
- Propor ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente as medidas a que se afigurem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições;
- Representar o Município ou o Prefeito, por si ou por quem designar nas assembleias das entidades da Administração Indireta;
- Desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza da função.
Leis e Anexos
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